PROJETOS
Goiânia, 15 de março de 2009.
Considerando o estatuto social do Goyá Capoeira e Cia que dispõe em seu Artigo 6º, Alínea C; considerando os dispostos do Código Goiano da Capoeira em seu Artigo 3º, que os capoeiristas e suas entidades devem respeitar as leis vigentes no país, e ainda o Código Internacional da Capoeira, informamos que os associados para ministrarem aulas de capoeira devem:
Cumpra-se.
Joseorni
Santos Amorim
Presidente
CM Tubarão
CREF 002787-P/GO