PROJETOS

 

 

COMUNICADO AOS INTEGRANTES DO GOYÁ CAPOEIRA E CIA

 

Goiânia, 15 de março de 2009.

  

 

Considerando o estatuto social do Goyá Capoeira e Cia que dispõe em seu Artigo 6º, Alínea C; considerando os dispostos do Código Goiano da Capoeira em seu Artigo 3º, que os capoeiristas e suas entidades devem respeitar as leis vigentes no país, e ainda o Código Internacional da Capoeira, informamos que os associados para ministrarem aulas de capoeira devem:

 

  1. Respeitar o disposto na Lei Federal 9696/98, ou seja, possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física,

 

  1. Respeitar o disposto na Lei Federal 11.788/08, ou seja, se estudante de Educação Física, possuir o “Termo de Compromisso de Estágio”;

 

  1. Respeitar os dispostos no Código Internacional da Capoeira, ou seja, ter graduação compatível.

 

Cumpra-se.

 

 

Joseorni Santos Amorim
Presidente
CM Tubarão
CREF 002787-P/GO