ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GOYÁ CAPOEIRA E CIA

 

CAPÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS

 

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GOYÁ CAPOEIRA E CIA, neste Estatuto também Grupo Goyá Capoeira e Cia, é uma entidade de promoção educacional através da capoeira, com sede administrativa na Avenida Ararapes, Qd. 31, Lt. 26, Jd. Califórnia, Goiânia-Go, CEP 74 735-020 onde tem seu foro. É uma sociedade civil, de natureza jurídica, filantrópica, de direito privado, com patrimônio distinto de seus associados e sem fins lucrativos.

Parágrafo único - Entende-se por capoeira como uma manifestação desportiva e cultural genuinamente brasileira, sendo um sistema corporal de ataque e defesa, acompanhado por instrumentos musicais e cânticos característicos, pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização, fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos.

Art. 2° - O GRUPO GOYÁ CAPOEIRA E CIA durará por tempo indeterminado e em caso e dissolução seus bens ou dívidas serão destinados segundo assembléia específica para esta decisão, sendo que nenhum associado responderá solidário pelas obrigações financeiras da entidade, salvo nos limites estabelecidos pela legislação.

 Art. 3° - Compete ao Grupo Goyá Capoeira e Cia:

a)      Promover a capoeira como processo educativo;

b)      Incentivar a pratica desportiva e cultural da capoeira;

c)      Preservar, pesquisar, aprimorar e divulgar os conhecimentos relativos à capoeira;

d)      Estabelecer parcerias e convênios visando a promoção da capoeira;

e)      Executar, expandir e aprimorar o “Projeto Educar pela Capoeira”;

f)        Executar, expandir e aprimorar o “Movimento Ética na Capoeira”.

g)      Promover, divulgar e fazer valer o “Código Goiano da Capoeira”.

 

Art. 4º - O Projeto Educar Pela Capoeira, criado em 1991 e promovido pelo Goyá Capoeira e Cia, consiste em ensinar a capoeira aos alunos e simultaneamente informar e discutir as “Cinco Prioridades na Vida”, que, a saber, são:

I - Crença em Deus: consiste em levar o aluno a pensar em Deus como ser criador de todas as coisas, onipotente, onisciente, onipresente, o qual fará justiça a todos os atos humanos. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar o aluno da importância do aspecto religioso da vida, sem nenhuma tendência para qualquer religião, buscando apenas despertar o senso de responsabilidade das próprias atitudes e o caráter sagrado da vida.

II - Respeito ao Próximo: este princípio se propõe a despertar no aluno senso de justiça social, cidadania, levando-o a pensar nos seus direitos e deveres reconhecendo os direitos e deveres dos outros. Nesta prioridade pretende-se desenvolver no aluno o hábito de analisar e conduzir todas suas atitudes considerando os limites que o meio impõe, para obter um relacionamento harmonioso e saudável com os semelhantes e no ambiente em que vive.

III - Incentivo ao Estudo: estudar para o seu próprio bem, da sua família e do Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar o aluno que a busca do conhecimento e da formação escolar é um imprescindível caminho para o crescimento pessoal para a formação profissional. Além do debate constante deste princípio procurar-se-á fazer um acompanhamento escolar colaborando com a família e a escola no sentido promover o bom aproveitamento escolar, evitando o abandono e a repetência.

IV - Incentivo ao Trabalho: trabalhar para o seu próprio bem, da sua família e do Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á despertar a consciência de que o trabalho é a única forma de promover a subsistência e a construção da riqueza humana. Nesta prioridade pretende-se também desenvolver no aluno o gosto pelo trabalho formal e informal, em casa, em grupo, na comunidade e numa empresa, levando-o a descobrir o valor e a dignidade do trabalho.

V - Incentivo a Prática saudável da Capoeira: consiste em conscientizar o aluno e toda comunidade que a pratica saudável da capoeira é uma excelente opção de esporte, recreação e lazer. Alem de promover a saúde física através dos seus exercícios e musicalidade, propicia saúde mental, fundamental ao ser humano para o desempenho de suas outras atividades cotidianas. A capoeira apresentar-se-á como uma opção de ocupação saudável do tempo livre, onde ao mesmo tempo em que se pratica um esporte saudável, o aluno poderá se tornar um profissional da capoeira para atuar no Brasil ou no exterior.

Art. 5º - O Movimento Ética na Capoeira consiste num conjunto de ações que visam a pesquisa, o aprimoramento, o debate, a divulgação dos preceitos éticos que devem nortear o comportamento do capoeirista.

Art. 6º - O Código Goiano da Capoeira é o documento de dez artigos aprovado no 1º Congresso Goiano de Capoeira, em 13 de julho de 2003:

a) A crença em Deus, o respeito ao próximo, a dedicação ao estudo, o trabalho honesto e a prática saudável da capoeira são os princípios que devem nortear as atitudes dos capoeiristas goianos;

b) Os capoeiristas de Goiás reconhecem a capoeira como manifestação cultural genuinamente brasileira e como tal pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização. Fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos. Devendo ser protegida e incentivada na forma da Constituição Federal do Brasil.

c) Os capoeiristas goianos e suas entidades deverão primar o respeito às leis vigentes no país e contribuir para o seu cumprimento e aprimoramento.

d) Em hipótese nenhuma os capoeiristas goianos deverão usar ou estimular o uso da violência, de anabolizantes, doping ou qualquer outro tipo de drogas ilegais e maléficas à saúde.

e) Fica criado o Conselho de Mestres de Goiás, órgão de caráter supra-entidades, composto por mestres popularmente reconhecidos e legalizados, o qual servirá como consultor dos capoeiristas goianos.

f) O reconhecimento de profissionais de ensino em capoeira deverá obedecer às leis vigentes do país, o Regulamento Nacional de Capoeira e as orientações do Conselho de Mestres de Goiás.

h)      Os capoeiristas goianos deverão primar à ética e a concorrência leal, respeitar os espaços, atividades e os integrantes de outras entidades.

i)        É vedado o aliciamento ilícito, com uso de coação ou atitudes não éticas de integrantes de outras entidades, e, no caso de transferência, a solicitação e o deferimento deverão ser por escrito, devendo o capoeirista transferido estar dias com suas obrigações.

j)        Os capoeiristas goianos devem pesquisar, preservar e propagar a Capoeira Angola e a Capoeira Regional, assim como valorizar seus mestres.

k)      Fica sujeito a restrições como advertência, suspensão, exclusão, processos éticos, civis e penais, conforme o caso, ao capoeirista que infringir o Código Goiano de Capoeira.

 

CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 7º - A Assembléia Geral se reunirá:

a)      Anualmente para aprovar as contas da entidade;

b)      Para eleger ou destituir os seus administradores;

c)      Quando se julgar necessário e para alterar o seu estatuto.

Art.8° - Somente terão direito a voto os sócios que estiverem rigorosamente em dia com suas contribuições financeiras e não estiverem suspensos da entidade em processo julgado.

Art. 9° - Cada membro terá direito a um único voto.

Art. 10° - A Assembléia será convocada por edital regularmente expedido 10 dias antes da reunião, contendo dia, local e hora de seu início de primeira chamada com a presença de 50% mais 1 de associados, iniciando-se os procedimentos sempre em segunda chamada com 30 minutos após a primeira com qualquer número de associados presentes com a aprovação dos 50% mais 1 dos presentes.

Art.11º - A Assembléia poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente da Entidade, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados.          

Art. 12º – É de competência da Assembléia preencher os cargos vagos e dar posse aos mesmos.

 

 

 

CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 13º - O Conselho Fiscal é integrado por três conselheiros fiscais, os quais deverão fiscalizar o fiel cumprimento do estatuto e as prestações de contas da entidade e demais atos do Presidente, Vice-Presidente e Diretores.

Art. 14º – Compete ao Conselho Fiscal, examinar a escrituração e os documentos da Diretora Administrativa e a contabilidade da Associação, a fim de analisar a exatidão dos lançamentos fiscais, e recolhimento dos encargos, podendo convocar assembléia toda vez que for constatado fato grave ou urgente de interesse dos associados.

Art. 15º – Na ausência justificada de um membro efetivo do Conselho Fiscal ou quando houver vacância que implique em quorum, será convocada uma nova Assembléia para eleição de um novo membro.

 

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA

 

Art. 16º - A Diretoria Executiva será composta por:

a)      Presidente;

b)      Vice-presidente;

c)      Secretário Geral;

d)      Diretor Administrativo

Art. 17º – A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral pelo prazo de quatro anos.

Art. 18º – Ao Presidente compete a função executiva na administração da entidade, com amplo direito de representação jurídica de seus interesses, na forma desse estatuto, inclusive em Juízo ou fora dele, assinando privativamente suas correspondências.

Art. 19º - Ao Presidente compete emitir portaria e resoluções a fim de cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais leis do País em vigor dentro de sua jurisdição.

Art. 20º – Ao Presidente compete recolher em conta bancária específica em nome da entidade, as movimentações financeiras da mesma, assinando conjuntamente com o Diretor Administrativo, os cheques ou comprovantes de receitas e despesas.

Art. 21º – Ao Presidente compete criar ou extinguir departamentos e nomear os seus diretores para o melhor desempenho de suas funções.

Art. 22º – Ao Vice-Presidente compete assumir a função do Presidente toda vez que houver seu impedimento, assumindo ainda em situação normal, a função de Secretário Geral da Associação.

Art. 23º – Se houver vacância do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá imediatamente o Presidente do Conselho Fiscal, que deverá convocar Assembléia de Eleição dentro de trinta dias.

Art. 24º – Compete ao Secretário Geral, secretariar os trabalhos das Assembléias e organizar os documentos da Associação, assinando conjuntamente os certificados e carteiras expedidas pela mesma.

Art. 25º - Ao Diretor Administrativo compete organizar a parte financeira, contábil e de patrimônio da entidade, assinando conjuntamente com o Presidente as movimentações financeiras e os balancetes contábeis da entidade.

 

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 26º - São direitos dos associados:

a)      Ser respeitado sua integridade física e moral

b)      Participar, opinar e votar em reuniões, assembléias e eleições;

c)      Participar de atividades promocionais da capoeira como: oficina, cursos, fóruns, debates;

d)      Participar de concursos, competições e festivais;

e)      Utilizar a insígnia da associação, observando os dispositivos legais e estatutários;

 

 

Art. 27º - São deveres dos associados:

 

a)      Respeitar as leis do país, o Código Goiano da Capoeira, o estatuto, os regimentos da associação e as tradições da capoeira.

b)      Ser assíduo às atividades, justificando sempre as ausências;

c)      Zelar pelo o bom nome da associação;

d)      Comunicar por escrito o seu eventual desligamento da associação;

e)      Ser adimplente e pontual com as taxas e contribuições previstas.

 

 

CAPÍTULO VI – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 28º – A admissão ao quadro de sócio será feita através de requerimento ao presidente, o qual será analisado e aprovado em reunião da diretoria executiva, devendo o candidato estar de acordo com as leis vigentes do país e se comprometer a respeitar o estatuto e os regimentos da Associação.

Art. 29º - A exclusão será feita através de comunicação da presidência após aprovação em assembléia geral, no caso de qualquer infração grave que venha prejudicar a associação, seus membros, as tradições da capoeira e a legislação vigente.

Parágrafo 1º - Serão inelegíveis para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação:

I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;

II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

VI - falidos.

Parágrafo 2º -  É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do Parágrafo 1º,

Parágrafo 3º - Fica assegurado o processo regular de a ampla defesa ao associado excluído, com direito de recorrer à Assembléia.

 

 

CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

 

Art. 30º – O GRUPO GOYÁ CAPOEIRA E CIA se dissolverá de pleno direito quanto assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados totalizando o numero mínimo de ½ mais 1 (metade mais um) dos  associados  presentes, com direito à voto, não disponham assegurar a continuidade da associação.

Art. 31º – Quando a dissolução for deliberada pela assembléia geral, esta nomeará 01(um) ou mais liquidantes e 01 (um) conselho fiscal de 03 (três) membros para proceder a liquidação.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.32º - Os membros, sócios e diretores de departamentos do Grupo Goyá Capoeira e Cia que porventura forem criados, serão voluntários, não receberão nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas;

Art. 33º – Os recursos para manutenção e para constituição do patrimônio do Grupo Goyá Capoeira e Cia se dará através de contribuições dos associados e terceiros, subvenções, juros, dividendos, rendimentos de promoções, doações e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 34º – Para destituição de administradores e para alteração de estatuto será necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, sendo que em 1ª convocação não se pode deliberar sem a maioria absoluta dos associados e em 2ª convocação com menos de 1/3 dos associados.

Art. 35º - O GRUPO GOYÁ CAPOEIRA E CIA poderá criar núcleos e departamentos em bairros, cidades, estados no Brasil e no exterior, observando os procedimentos legais.

Art. 36º - Cabe a diretoria executiva apresentar e a assembléia geral aprovar os regimentos internos administrativo, financeiro e disciplinar da associação.

Art. 37º – Será realizada a cada quatro meses, em horário e datas pré-determinados, uma reunião de diretoria para acompanhar os trabalhos da entidade.

Art. 38º - O presidente poderá indicar um nome para ocupar o cargo honorífico de Presidente de Honra do Grupo Goyá Capoeira e Cia, cabendo ao mesmo o dever de zelar do bom nome da entidade e oferecer subsídios para o melhor desempenho da entidade.

Art. 39º - Fica eleito o Fórum da Cidade de Goiânia - Go, onde tem sua sede, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente estatuto.

    

Goiânia, 15 de janeiro de 2008.

 

 

JOSEORNI SANTOS AMORIM

Presidente