ESTATUTO
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GOYÁ CAPOEIRA E CIA
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA E CULTURAL GOYÁ CAPOEIRA E CIA, neste Estatuto também Grupo
Goyá Capoeira e Cia, é uma entidade de promoção educacional
através da capoeira, com sede administrativa na Avenida Ararapes, Qd. 31, Lt.
26, Jd. Califórnia, Goiânia-Go, CEP 74 735-020 onde tem seu foro. É uma
sociedade civil, de natureza jurídica, filantrópica, de direito privado, com
patrimônio distinto de seus associados e sem fins lucrativos.
Parágrafo único - Entende-se por capoeira como uma manifestação desportiva e cultural genuinamente brasileira, sendo um sistema corporal de ataque e defesa, acompanhado por instrumentos musicais e cânticos característicos, pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização, fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos.
Art.
2° - O GRUPO GOYÁ CAPOEIRA E CIA durará por tempo indeterminado e em caso e
dissolução seus bens ou dívidas serão destinados segundo assembléia específica
para esta decisão, sendo que nenhum associado responderá solidário pelas
obrigações financeiras da entidade, salvo nos limites estabelecidos pela
legislação.
Art.
3° - Compete ao Grupo Goyá Capoeira e Cia:
a)
Promover a capoeira como
processo educativo;
b)
Incentivar a pratica
desportiva e cultural da capoeira;
c)
Preservar, pesquisar,
aprimorar e divulgar os conhecimentos relativos à capoeira;
d)
Estabelecer parcerias e
convênios visando a promoção da capoeira;
e)
Executar, expandir e
aprimorar o “Projeto Educar pela Capoeira”;
f)
Executar, expandir e
aprimorar o “Movimento Ética na Capoeira”.
g)
Promover, divulgar e
fazer valer o “Código Goiano da Capoeira”.
Art.
4º - O Projeto Educar Pela Capoeira, criado em 1991 e promovido pelo Goyá
Capoeira e Cia, consiste em ensinar a capoeira aos alunos e simultaneamente
informar e discutir as “Cinco Prioridades na Vida”, que, a saber, são:
I
- Crença em Deus: consiste
em levar o aluno a pensar em Deus como ser criador de todas as coisas,
onipotente, onisciente, onipresente, o qual fará justiça a todos os atos
humanos. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar
o aluno da importância do aspecto religioso da vida, sem nenhuma tendência
para qualquer religião, buscando apenas despertar o senso de responsabilidade
das próprias atitudes e o caráter sagrado da vida.
II
- Respeito ao Próximo: este
princípio se propõe a despertar no aluno senso de justiça social, cidadania,
levando-o a pensar nos seus direitos e deveres reconhecendo os direitos e
deveres dos outros. Nesta prioridade pretende-se desenvolver no aluno o hábito
de analisar e conduzir todas suas atitudes considerando os limites que o meio
impõe, para obter um relacionamento harmonioso e saudável com os semelhantes e
no ambiente em que vive.
III
- Incentivo ao Estudo:
estudar para o seu próprio bem,
da sua família e do Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á
conscientizar o aluno que a busca do conhecimento e da formação escolar
é um imprescindível caminho para o crescimento pessoal para a formação
profissional. Além do debate constante deste princípio
procurar-se-á fazer um acompanhamento escolar colaborando com a família e a
escola no sentido promover o bom aproveitamento escolar, evitando o abandono e a
repetência.
IV
- Incentivo
ao Trabalho: trabalhar para o seu próprio
bem, da sua família e do Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á
despertar a consciência de que o trabalho é a única forma de promover
a subsistência e a construção da riqueza humana. Nesta prioridade pretende-se
também desenvolver no aluno o gosto pelo trabalho formal e informal, em casa,
em grupo, na comunidade e numa empresa, levando-o a descobrir o valor e a
dignidade do trabalho.
V
- Incentivo a Prática saudável da Capoeira: consiste
em conscientizar o aluno e toda comunidade que a pratica saudável da capoeira
é uma excelente opção de esporte, recreação e lazer. Alem de promover a saúde
física através dos seus exercícios e musicalidade, propicia saúde mental,
fundamental ao ser humano para o desempenho de suas outras atividades
cotidianas. A capoeira apresentar-se-á como
uma opção de ocupação saudável do tempo livre, onde ao mesmo tempo em que
se pratica um esporte saudável, o aluno poderá se tornar um profissional da
capoeira para atuar no Brasil ou no exterior.
a)
A crença em Deus, o respeito ao próximo, a dedicação ao estudo, o trabalho
honesto e a prática saudável da capoeira são os princípios que devem nortear
as atitudes dos capoeiristas goianos;
b)
Os capoeiristas de Goiás reconhecem a capoeira como manifestação cultural
genuinamente brasileira e como tal pertencente ao Patrimônio Cultural do
Brasil, legado histórico de sua formação e colonização. Fruto do encontro
das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos.
Devendo ser protegida e incentivada na forma da Constituição Federal do
Brasil.
c)
Os capoeiristas goianos e suas entidades deverão primar o respeito às leis
vigentes no país e contribuir para o seu cumprimento e aprimoramento.
d)
Em hipótese nenhuma os capoeiristas goianos deverão usar ou estimular o uso da
violência, de anabolizantes, doping ou qualquer outro tipo de drogas ilegais e
maléficas à saúde.
e)
Fica criado o Conselho de Mestres de Goiás, órgão de caráter
supra-entidades, composto por mestres popularmente reconhecidos e legalizados, o
qual servirá como consultor dos capoeiristas goianos.
f)
O reconhecimento de profissionais de ensino em capoeira deverá obedecer às
leis vigentes do país, o Regulamento Nacional de Capoeira e as orientações do
Conselho de Mestres de Goiás.
h)
Os capoeiristas goianos
deverão primar à ética e a concorrência leal, respeitar os espaços,
atividades e os integrantes de outras entidades.
i)
É vedado o aliciamento
ilícito, com uso de coação ou atitudes não éticas de integrantes de outras
entidades, e, no caso de transferência, a solicitação e o deferimento deverão
ser por escrito, devendo o capoeirista transferido estar dias com suas obrigações.
j)
Os capoeiristas goianos
devem pesquisar, preservar e propagar a Capoeira Angola e a Capoeira Regional,
assim como valorizar seus mestres.
k)
Fica sujeito a restrições
como advertência, suspensão, exclusão, processos éticos, civis e
penais, conforme o caso, ao capoeirista que infringir o Código Goiano de
Capoeira.
Art. 7º - A Assembléia Geral se reunirá:
a) Anualmente para aprovar as contas da entidade;
b) Para eleger ou destituir os seus administradores;
c) Quando se julgar necessário e para alterar o seu estatuto.
Art.8° - Somente terão direito a voto os sócios que estiverem rigorosamente em dia com suas contribuições financeiras e não estiverem suspensos da entidade em processo julgado.
Art. 9° - Cada membro terá direito a um único voto.
Art. 10° - A Assembléia será convocada por edital regularmente expedido 10 dias antes da reunião, contendo dia, local e hora de seu início de primeira chamada com a presença de 50% mais 1 de associados, iniciando-se os procedimentos sempre em segunda chamada com 30 minutos após a primeira com qualquer número de associados presentes com a aprovação dos 50% mais 1 dos presentes.
Art.11º - A Assembléia poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente da Entidade, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados.
Art. 12º – É de competência da Assembléia preencher os cargos vagos e dar posse aos mesmos.
CAPÍTULO
III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 13º - O Conselho Fiscal é integrado por três conselheiros fiscais, os quais deverão fiscalizar o fiel cumprimento do estatuto e as prestações de contas da entidade e demais atos do Presidente, Vice-Presidente e Diretores.
Art. 14º – Compete ao Conselho Fiscal, examinar a escrituração e os documentos da Diretora Administrativa e a contabilidade da Associação, a fim de analisar a exatidão dos lançamentos fiscais, e recolhimento dos encargos, podendo convocar assembléia toda vez que for constatado fato grave ou urgente de interesse dos associados.
Art. 15º – Na ausência justificada de um membro efetivo do Conselho Fiscal ou quando houver vacância que implique em quorum, será convocada uma nova Assembléia para eleição de um novo membro.
CAPÍTULO
IV – DA DIRETORIA
Art. 16º - A Diretoria Executiva será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Administrativo
Art. 17º – A Diretoria Executiva será
eleita
Art. 18º – Ao Presidente compete a função executiva na administração da entidade, com amplo direito de representação jurídica de seus interesses, na forma desse estatuto, inclusive em Juízo ou fora dele, assinando privativamente suas correspondências.
Art. 19º - Ao Presidente compete emitir portaria e resoluções a fim de cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais leis do País em vigor dentro de sua jurisdição.
Art. 20º – Ao Presidente compete recolher em conta bancária específica em nome da entidade, as movimentações financeiras da mesma, assinando conjuntamente com o Diretor Administrativo, os cheques ou comprovantes de receitas e despesas.
Art. 21º – Ao Presidente compete criar ou extinguir departamentos e nomear os seus diretores para o melhor desempenho de suas funções.
Art. 22º – Ao Vice-Presidente compete assumir a função do Presidente toda vez que houver seu impedimento, assumindo ainda em situação normal, a função de Secretário Geral da Associação.
Art. 23º – Se houver vacância do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá imediatamente o Presidente do Conselho Fiscal, que deverá convocar Assembléia de Eleição dentro de trinta dias.
Art. 24º – Compete ao Secretário Geral, secretariar os trabalhos das Assembléias e organizar os documentos da Associação, assinando conjuntamente os certificados e carteiras expedidas pela mesma.
Art. 25º - Ao Diretor Administrativo compete organizar a parte financeira, contábil e de patrimônio da entidade, assinando conjuntamente com o Presidente as movimentações financeiras e os balancetes contábeis da entidade.
CAPÍTULO V
– DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
26º - São direitos dos associados:
a)
Ser respeitado sua
integridade física e moral
b)
Participar, opinar e
votar em reuniões, assembléias e eleições;
c)
Participar de atividades
promocionais da capoeira como: oficina, cursos, fóruns, debates;
d)
Participar de concursos,
competições e festivais;
e)
Utilizar a insígnia da
associação, observando os dispositivos legais e estatutários;
Art.
27º - São deveres dos associados:
a)
Respeitar as leis do país,
o Código Goiano da Capoeira, o estatuto, os regimentos da associação e as
tradições da capoeira.
b)
Ser assíduo às
atividades, justificando sempre as ausências;
c)
Zelar pelo o bom nome da
associação;
d)
Comunicar por escrito o
seu eventual desligamento da associação;
e)
Ser adimplente e pontual
com as taxas e contribuições previstas.
CAPÍTULO
VI – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 28º – A admissão ao quadro de sócio será feita através de requerimento ao presidente, o qual será analisado e aprovado em reunião da diretoria executiva, devendo o candidato estar de acordo com as leis vigentes do país e se comprometer a respeitar o estatuto e os regimentos da Associação.
Art. 29º - A
exclusão será feita através de comunicação da presidência após aprovação
em assembléia geral, no caso de qualquer infração grave que venha prejudicar
a associação, seus membros, as tradições da capoeira e a legislação
vigente.
Parágrafo
1º - Serão inelegíveis para desempenho de cargos e funções eletivas ou de
livre nomeação:
I
- condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II
- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
III
- inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV
- afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
entidade;
V
- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI
- falidos.
Parágrafo
2º - É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes,
eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do Parágrafo 1º,
Parágrafo
3º - Fica assegurado o processo regular de a ampla defesa ao associado excluído,
com direito de recorrer à Assembléia.
CAPÍTULO
VII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 30º – O GRUPO GOYÁ CAPOEIRA E CIA se dissolverá de pleno direito quanto assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados totalizando o numero mínimo de ½ mais 1 (metade mais um) dos associados presentes, com direito à voto, não disponham assegurar a continuidade da associação.
Art. 31º – Quando a dissolução for deliberada pela assembléia geral, esta nomeará 01(um) ou mais liquidantes e 01 (um) conselho fiscal de 03 (três) membros para proceder a liquidação.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.32º - Os membros, sócios e diretores de departamentos do Grupo Goyá Capoeira e Cia que porventura forem criados, serão voluntários, não receberão nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas;
Art. 33º – Os recursos para manutenção e para constituição do patrimônio do Grupo Goyá Capoeira e Cia se dará através de contribuições dos associados e terceiros, subvenções, juros, dividendos, rendimentos de promoções, doações e convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 34º –
Para destituição de administradores e para alteração de estatuto será
necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes em assembléia geral
especialmente convocada para esse fim, sendo que em 1ª convocação não se
pode deliberar sem a maioria absoluta dos associados e em 2ª convocação com
menos de 1/3 dos associados.
Art. 35º - O GRUPO GOYÁ CAPOEIRA E CIA poderá criar núcleos e departamentos em bairros, cidades, estados no Brasil e no exterior, observando os procedimentos legais.
Art. 36º - Cabe a diretoria executiva apresentar e a assembléia geral aprovar os regimentos internos administrativo, financeiro e disciplinar da associação.
Art. 37º – Será realizada a cada quatro meses, em horário e datas pré-determinados, uma reunião de diretoria para acompanhar os trabalhos da entidade.
Art. 38º - O presidente poderá indicar um nome para ocupar o cargo honorífico de Presidente de Honra do Grupo Goyá Capoeira e Cia, cabendo ao mesmo o dever de zelar do bom nome da entidade e oferecer subsídios para o melhor desempenho da entidade.
Art. 39º - Fica eleito o Fórum da Cidade de Goiânia - Go, onde tem sua sede, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente estatuto.
Goiânia,
15 de janeiro de 2008.
JOSEORNI SANTOS
AMORIM
Presidente