FÓRUM
NACIONAL DA CAPOEIRA:
FORMULAÇÃO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
ESTADO DE GOIÁS
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01- ACADEMIA OSVALDO DE SOUZA: |
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02- ACADEMIA SHURIKEN: |
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03- ADC ÁFRICA BRASIL CAPOEIRA: |
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04- ADC ALFORRIA |
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05- ADC BERIMBAU DA LIBERDADE |
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06- ADC CAXIAS MALICIA |
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07- ADC DE CAP. PEZÃO DE OURO: |
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08- ADC DE CAP. S. BENTO PEQUENO: |
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09- ADC DE CAPOEIRA ARQUEBANDA: |
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10- ADC DE CAPOEIRA FÊNIX: |
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11- ADC DE CAPOEIRA ILÊ AIE: |
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12- ADC DE CAPOEIRA JOGO DE DENTRO: |
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13- ADC DE CAPOEIRA MESTRE BIMBA: |
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14- ADC DE CAPOEIRA MOVIMENTO: |
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15- ADC DE CAPOEIRA NATIVOS: |
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16- ADC DE CAPOEIRA PASSO PRETO: |
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17- ADC MEDEIROS |
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18- ADC MESTRE BIMBA |
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19- ADC TINS |
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20- ADC. RODA GRANDE CAPOEIRA: |
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21- ADCC CRIAÇÃO: |
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22- ADCC GOYÁ CAPOEIRA E CIA |
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23- ASS.DE ÁRBITROS DE CAPOEIRA DE GOIÁS: |
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24- ASS.DE CAP. E OUTRAS ARTES E FÍSICA: |
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25- ASS.DOS MOR. E AMIGOS DO J. N. MUNDO: |
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26- ASS.DOS PROF. DE CAPOEIRA DE GOIÁS: |
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27- ASS. DE CAPOEIRA E OUTRAS ARTES E FÍSICA |
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28- FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DE GOIÁS |
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29- L. C. REG. GRANDE GOIÂNIA: |
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30- L. M. C. ST. ANT. DO DESCOBERTO DE GOIÁS: |
ATA DA REALIZAÇÃO DA FASE ESTADUAL DO 7º FÓRUM NACIONAL DA CAPOEIRA
Aos 21 de agosto de 2004, reuniram em para
tratar da Fase Estadual do Fórum Nacional da Capoeira, ocorrida às 18:30
horas, tendo por local o Lyceu de Goiânia sito a Rua 21, Centro, Goiânia, Goiás,
para deliberarem sobre a elaboração, alteração e aprovação de propostas
aos poderes públicos para o fomento da capoeira através de uma Política
Publica e demais providências, as seguintes entidades representadas pelos seus
delegados: ACADEMIA
OSVALDO DE SOUZA, ACADEMIA SHURIKEN, ADC ÁFRICA BRASIL CAPOEIRA, ADC ALFORRIA,
ADC BERIMBAU DA LIBERDADE, ADC CAXIAS MALICIA, ADC DE CAP. PEZÃO DE OURO, ADC
DE CAP. S. BENTO PEQUENO, ADC DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, ADC DE CAPOEIRA FÊNIX,
ADC DE CAPOEIRA ILÊ AIE, ADC DE CAPOEIRA JOGO DE DENTRO, ADC DE CAPOEIRA MESTRE
BIMBA, ADC DE CAPOEIRA MOVIMENTO, ADC DE CAPOEIRA NATIVOS, ADC DE CAPOEIRA PASSO
PRETO, ADC MEDEIROS, ADC MESTRE BIMBA, ADC TINS, ADC. RODA GRANDE CAPOEIRA, ADCC
CRIAÇÃO, ADCC GOYÁ CAPOEIRA E CIA, ASS.DE ÁRBITROS DE CAPOEIRA DE GOIÁS,
ASS.DE CAP. E OUTRAS ARTES E FÍSICA, ASS.DOS MOR. E AMIGOS DO J. N. MUNDO,
ASS.DOS PROF. DE CAPOEIRA DE GOIÁS, ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA E OUTRAS ARTES E FÍSICA,
FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DE GOIÁS, L. C. REG. GRANDE GOIÂNIA, L. M. C. ST. ANT.
DO DESCOBERTO DE GOIÁS. Foram iniciados os trabalhos, sendo eleito para
mediar as discussões o Sr. Rubens dos Santos Silva o qual convidou a mim Flânder
Divino Passo Alves, para secretariar os trabalhos da mesa. A seguir o Sr.
mediador do Fórum apresentou as temáticas propostas pela Confederação
Brasileira de Capoeira, servindo de ponto de partida para as discussões,
esclareceu ainda que é livre a apresentação das temáticas, podendo
acrescentar, alterar ou excluir qualquer tema. Abertas as inscrições à fala,
foram ouvidas, discutidas, votadas e aprovadas as propostas do Estado conforme
segue o documento denominado PROPOSTAS DE GOIÁS NO 7º FORUM NACIONAL DA
CAPOEIRA PARA O ESTABELECIMENTO DE PÓLITICAS PUBLICAS PARA A CAPOEIRA. Como não
havia mais considerações a serem feitas, deu-se o por encerrada a referido Fórum,
após lida e aprovada a ata como também a sistematização das propostas em 21
de agosto de 2004.
PROPOSTAS DO
ESTADO DE GOIÁS NO 7º FÓRUM NACIONAL DA CAPOEIRA PARA O ESTABELECIMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS PARA A CAPOEIRA
Art. 2º - Os poderes públicos
a nível federal, estadual e municipal devem fomentar através de planos,
projetos e programas o desenvolvimento da capoeira em todas suas dimensões
enquanto cultura, esporte e desporto no Brasil e Exterior, possibilitando ainda
a participação da iniciativa privada.
Art. 4º - Que a Comissão Nacional de Capoeira juntamente com a sociedade brasileira estabeleça um projeto para a inclusão da capoeira nos Jogos Pan-americanos e Olímpicos e o estímulo da capoeira como esporte de alto rendimento.
Art. 5º - Que os poderes públicos juntamente com a sociedade estabeleçam mecanismo para o desenvolvimento da capoeira como esporte de participação garantido a liberdade lúdica dos seus participantes, que seja estimulado o desenvolvimento da capoeira como desporto escolar no Brasil e inclua a capoeira nos Jogos Estudantis, Jogos da Juventude e Jogos Universitários.
Art. 6º - Que a capoeira seja incluída no sistema educacional brasileiro como atividade física e cultural na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
Art. 7º - Que seja garantida e estimulada a participação dos portadores de necessidades especiais na capoeira enquanto atividade cultural, atividade física e atividade para-desportiva.
Art.8º - Que seja estimulado a inclusão da capoeira no currículo de formação de profissionais nas instituições de Ensino Superior de Educação Física.
Art. 9º - Que seja criado mecanismo de estímulos às iniciativas da sociedade no que ser refere à proteção a pessoas em risco social através da capoeira.
Art. 10º - Que seja promovida a pesquisa, o resgate e a socialização dos elementos históricos, sociais, técnicos e tradições da capoeira.
Art. 11º - Que seja difundida entre toda a comunidade capoeirista a importância da preservação do meio ambiente, especialmente do cerrado.
Art. 12º - Que a regulamentação da pratica da capoeira seja feita através do Regulamento Nacional Desportivo da Capoeira, elaborado e revisado através de congressos específicos.
Art. 13º - Que seja criado uma legislação que proteja o capoeirista profissional.
Art. 14º - Que seja criado dentro do CONFEF e dos CREFs comissões especiais para o gerenciamento da capoeira composta pelos próprios capoeiristas.