FÓRUM NACIONAL DA CAPOEIRA:  
FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
ESTADO DE GOIÁS

ENTIDADES PARTICIPANTES

01-    ACADEMIA OSVALDO DE SOUZA:

02-    ACADEMIA SHURIKEN:

03-    ADC ÁFRICA BRASIL CAPOEIRA:

04-    ADC ALFORRIA

05-    ADC BERIMBAU DA LIBERDADE

06-    ADC CAXIAS MALICIA

07-    ADC DE CAP. PEZÃO DE OURO:

08-    ADC DE CAP. S. BENTO PEQUENO:

09-    ADC DE CAPOEIRA ARQUEBANDA:

10-    ADC DE CAPOEIRA FÊNIX:

11-    ADC DE CAPOEIRA ILÊ AIE:

12-    ADC DE CAPOEIRA JOGO DE DENTRO:

13-    ADC DE CAPOEIRA MESTRE BIMBA:

14-    ADC DE CAPOEIRA MOVIMENTO:

15-    ADC DE CAPOEIRA NATIVOS:

16-    ADC DE CAPOEIRA PASSO PRETO:

17-    ADC MEDEIROS

18-    ADC MESTRE BIMBA

19-    ADC TINS

20-    ADC. RODA GRANDE CAPOEIRA:

21-    ADCC CRIAÇÃO:

22-    ADCC GOYÁ CAPOEIRA E CIA

23-    ASS.DE ÁRBITROS DE CAPOEIRA DE GOIÁS:

24-    ASS.DE CAP. E OUTRAS ARTES E FÍSICA:

25-    ASS.DOS MOR. E AMIGOS DO J. N. MUNDO:

26-    ASS.DOS PROF. DE CAPOEIRA DE GOIÁS:

27-    ASS. DE CAPOEIRA E OUTRAS ARTES E FÍSICA

28-    FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DE GOIÁS

29-    L. C. REG. GRANDE GOIÂNIA:

30-    L. M. C. ST. ANT. DO DESCOBERTO DE GOIÁS:


ATA DA REALIZAÇÃO DA FASE ESTADUAL DO 7º FÓRUM NACIONAL DA CAPOEIRA DO ESTADO DE GOIÁS

Aos 21 de agosto de 2004, reuniram em para tratar da Fase Estadual do Fórum Nacional da Capoeira, ocorrida às 18:30 horas, tendo por local o Lyceu de Goiânia sito a Rua 21, Centro, Goiânia, Goiás, para deliberarem sobre a elaboração, alteração e aprovação de propostas aos poderes públicos para o fomento da capoeira através de uma Política Publica e demais providências, as seguintes entidades representadas pelos seus delegados: ACADEMIA OSVALDO DE SOUZA, ACADEMIA SHURIKEN, ADC ÁFRICA BRASIL CAPOEIRA, ADC ALFORRIA, ADC BERIMBAU DA LIBERDADE, ADC CAXIAS MALICIA, ADC DE CAP. PEZÃO DE OURO, ADC DE CAP. S. BENTO PEQUENO, ADC DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, ADC DE CAPOEIRA FÊNIX, ADC DE CAPOEIRA ILÊ AIE, ADC DE CAPOEIRA JOGO DE DENTRO, ADC DE CAPOEIRA MESTRE BIMBA, ADC DE CAPOEIRA MOVIMENTO, ADC DE CAPOEIRA NATIVOS, ADC DE CAPOEIRA PASSO PRETO, ADC MEDEIROS, ADC MESTRE BIMBA, ADC TINS, ADC. RODA GRANDE CAPOEIRA, ADCC CRIAÇÃO, ADCC GOYÁ CAPOEIRA E CIA, ASS.DE ÁRBITROS DE CAPOEIRA DE GOIÁS, ASS.DE CAP. E OUTRAS ARTES E FÍSICA, ASS.DOS MOR. E AMIGOS DO J. N. MUNDO, ASS.DOS PROF. DE CAPOEIRA DE GOIÁS, ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA E OUTRAS ARTES E FÍSICA, FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DE GOIÁS, L. C. REG. GRANDE GOIÂNIA, L. M. C. ST. ANT. DO DESCOBERTO DE GOIÁS. Foram iniciados os trabalhos, sendo eleito para mediar as discussões o Sr. Rubens dos Santos Silva o qual convidou a mim Flânder Divino Passo Alves, para secretariar os trabalhos da mesa. A seguir o Sr. mediador do Fórum apresentou as temáticas propostas pela Confederação Brasileira de Capoeira, servindo de ponto de partida para as discussões, esclareceu ainda que é livre a apresentação das temáticas, podendo acrescentar, alterar ou excluir qualquer tema. Abertas as inscrições à fala, foram ouvidas, discutidas, votadas e aprovadas as propostas do Estado conforme segue o documento denominado PROPOSTAS DE GOIÁS NO 7º FORUM NACIONAL DA CAPOEIRA PARA O ESTABELECIMENTO DE PÓLITICAS PUBLICAS PARA A CAPOEIRA. Como não havia mais considerações a serem feitas, deu-se o por encerrada a referido Fórum, após lida e aprovada a ata como também a sistematização das propostas em 21 de agosto de 2004.

 

 

PROPOSTAS DO ESTADO DE GOIÁS NO 7º FÓRUM NACIONAL DA CAPOEIRA PARA O ESTABELECIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A CAPOEIRA

Art. 1º - A sociedade brasileira e os poderes públicos devem reconhecer a capoeira como manifestação cultural de criação brasileira e como tal pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização. Fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos. Devendo ser protegida e incentivada na forma da Constituição Federal do Brasil.

Art. 2º - Os poderes públicos a nível federal, estadual e municipal devem fomentar através de planos, projetos e programas o desenvolvimento da capoeira em todas suas dimensões enquanto cultura, esporte e desporto no Brasil e Exterior, possibilitando ainda a participação da iniciativa privada.

Art. 3º - Que se crie uma Comissão Nacional de Capoeira para discussão, planificação, coordenação, avaliação e fiscalização de uma Política Nacional para a Capoeira, com representantes dos segmentos modernos da capoeira, da capoeira angola, da capoeira regional, da Confederação Brasileira de Capoeira, da Federação Internacional de Capoeira do Comitê Olímpico Brasileiro, do Conselho Federal de Educação Física, dos Ministérios da Educação, Esportes, Cultura e das Relações Exteriores.

Art. 4º - Que a Comissão Nacional de Capoeira juntamente com a sociedade brasileira estabeleça um projeto para a inclusão da capoeira nos Jogos Pan-americanos e Olímpicos e o estímulo da capoeira como esporte de alto rendimento.

Art. 5º - Que os poderes públicos juntamente com a sociedade estabeleçam mecanismo para o desenvolvimento da capoeira como esporte de participação garantido a liberdade lúdica dos seus participantes, que seja estimulado o desenvolvimento da capoeira como desporto escolar no Brasil e inclua a capoeira nos Jogos Estudantis, Jogos da Juventude e Jogos Universitários.

Art. 6º - Que a capoeira seja incluída no sistema educacional brasileiro como atividade física e cultural na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.

Art. 7º - Que seja garantida e estimulada a participação dos portadores de necessidades especiais na capoeira enquanto atividade cultural, atividade física e atividade para-desportiva.

Art.8º - Que seja estimulado a inclusão da capoeira no currículo de formação de profissionais nas instituições de Ensino Superior de Educação Física.

Art. 9º - Que seja criado mecanismo de estímulos às iniciativas da sociedade no que ser refere à proteção a pessoas em risco social através da capoeira.

Art. 10º - Que seja promovida a pesquisa, o resgate e a socialização dos elementos históricos, sociais, técnicos e tradições da capoeira.

Art. 11º - Que seja difundida entre toda a comunidade capoeirista a importância da preservação do meio ambiente, especialmente do cerrado.

Art. 12º - Que a regulamentação da pratica da capoeira seja feita através do Regulamento Nacional Desportivo da Capoeira, elaborado e revisado através de congressos específicos.

Art. 13º - Que seja criado uma legislação que proteja o capoeirista profissional.

Art. 14º - Que seja criado dentro do CONFEF e dos CREFs comissões especiais para o gerenciamento da capoeira composta pelos próprios capoeiristas.