SISTEMA
ESTADUAL DESPORTIVO DA CAPOEIRA DE GOIÁS
CONGRESSO NACIONAL DA CAPOEIRA
PROPOSTA DE GOIÁS NO 1º CONGRESSO NACIONAL DA CAPOEIRA
Nós qualidade do Sistema Estadual Desportivo da Capoeira de Goiás, liderados pela Federação de Capoeira de Goiás, entidade devidamente filiada na Confederação Brasileira de Capoeira, representando as seguintes Entidades Regionais e Municipal do Desporto, entidades de classe e de prática:
Liga de Capoeira da Região da Grande Goiânia;
Liga de Capoeira da Região Sul de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Sudeste de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Centro de Goiás
Liga de Capoeira da Região Leste de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Noroeste de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Norte de Goiás;
Liga Municipal de Capoeira de Santo Antônio do Descoberto;
Associação de Professores de Capoeira de Goiás;
Associação de Árbitros de Capoeira de Goiás.
Academia Shuriken
Ass. Cap. ABC
Ass. Cap. Alforria
Ass. Cap. Aparecida
Ass. Cap. Arte Secular
Ass. Cap. Berimbau de Ouro
Ass. Cap. Berimbau Liberdade
Ass. Cap. Bimba M Mestre
Ass. Cap. Canavial
Ass. Cap. Caxias Malícia
Ass. Cap. Chibata
Ass. Cap. Criação
Ass. Cap. Cultura
Ass. Cap. Evolução
Ass. Cap. Falcão de Ouro
Ass. Cap. Fenix
Ass. Cap. Ginga
Ass. Cap. Goiás
Ass. Cap. Ilê Aiê
Ass. Cap. Jogo de Dentro
Ass. Cap. Ladainha
Ass. Cap. Medeiros
Ass. Cap. Mestre Bimba
Ass. Cap. Movimento
Ass. Cap. Nativos
Ass. Cap. Novos Baianos
Ass. Cap. Osvaldo de Souza
Ass. Cap. Paranauê
Ass. Cap. Passo Preto
Ass. Cap. Pavão de Angola
Ass. Cap. Pezão de Ouro
Ass. Cap. Roda Grande
Ass. Cap. São Bento Pequeno
Ass. Cap. Só Angola
Ass. Cap. Tins
Ass. Cap. Tucum Palmares
Ass. Cap.Arquebanda
Ass. Capoeira de Caldas Novas
Ass. Capoeira e Outras Artes Marciais e Físicas
Ass. Capoeira Sandrão
Ass. de Moradores e Amigos do Jd. Novo Mundo
Ass. Goyá Capoeira e Cia
Ass. Tribos de Artes do Brasil
CONSIDERANDO o Decreto
Federal 3.199/41 que reconhece a capoeira como luta brasileira, e cria o
Departamento Nacional da Capoeira junto à Confederação Brasileira de
Pugilismo a qual deu origem a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA;
CONSIDERANDO a Constituição
Federal nos seus Artigos 215, parágrafo 1º, 216 parágrafo 1º e 217, que
tratam da proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e do fomento do Desporto
no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Federal
9.615/98 e Decreto Federal 2.574 de 29/04/98, que estabelecem a forma de organização
do desporto no Brasil;
RESOLVEMOS:
Artigo 3º - Que conforme documento elaborado no 4º Congresso
Nacional de Capoeira e encaminhado a Ministério dos Esportes em 14/05/03, seja
criada uma Comissão para Discussão e Construção de uma POLÍTICA NACIONAL
PARA A CAPOEIRA, composta por:
4 representantes do Ministério dos Esportes;
1 representante do Ministério da Educação,
1 representante do Ministério da Cultura;
1 representante do Comitê Olímpico Brasileiro;
1 representante do Conselho Federal de Educação Física;
1 representante do Ministério das Relações Exteriores;
1 representante do Superior Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva da Capoeira;
1 da entidade representativa da Capoeira Angola;
1 da entidade representativa da Capoeira Regional;
3 representantes da Confederação Brasileira de Capoeira;
2 representantes da Federação Internacional de Capoeira;
3 representantes dos seguimentos contemporâneos da capoeira.
Desporto de Alto Rendimento no Brasil – Junto ao Comitê Olímpico Brasileiro;
Desporto de Alto Rendimento no Exterior – Junto ao Comitê Olímpico Internacional;
Desporto Participação – Liberdade lúdica de seus praticantes;
Desporto Escolar – Inserção da capoeira nos Jogos da Juventude e Universitário;
Atividade de Ação Social – para pessoas em risco físico e social;
Educacional – Inserção na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;
Educacional – Inserção nas Instituições de Ensino Superior de Educação Física;
Meio Ambiente – Prevenção no uso da madeira, em especial da Mata Atlântica;
Terapêutica – para portadores de necessidades especiais;
Sociocultural – caracterizado por seus valores tradicionais.