SISTEMA ESTADUAL DESPORTIVO DA CAPOEIRA DE GOIÁS
CONGRESSO NACIONAL DA CAPOEIRA

PROPOSTA DE GOIÁS NO 1º CONGRESSO NACIONAL DA CAPOEIRA

 

Nós qualidade do Sistema Estadual Desportivo da Capoeira de Goiás, liderados pela Federação de Capoeira de Goiás, entidade devidamente filiada na Confederação Brasileira de Capoeira, representando as seguintes Entidades Regionais e Municipal do Desporto, entidades de classe e de prática:

Liga de Capoeira da Região da Grande Goiânia;
Liga de Capoeira da Região Sul de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Sudeste de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Centro de Goiás
Liga de Capoeira da Região Leste de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Noroeste de Goiás;
Liga de Capoeira da Região Norte de Goiás;
Liga Municipal de Capoeira de Santo Antônio do Descoberto;
Associação de Professores de Capoeira de Goiás;
Associação de Árbitros de Capoeira de Goiás.
Academia Shuriken
Ass. Cap. ABC
Ass. Cap. Alforria
Ass. Cap. Aparecida
Ass. Cap. Arte Secular
Ass. Cap. Berimbau de Ouro
Ass. Cap. Berimbau Liberdade
Ass. Cap. Bimba M Mestre
Ass. Cap. Canavial
Ass. Cap. Caxias Malícia
Ass. Cap. Chibata
Ass. Cap. Criação
Ass. Cap. Cultura
Ass. Cap. Evolução
Ass. Cap. Falcão de Ouro
Ass. Cap. Fenix
Ass. Cap. Ginga
Ass. Cap. Goiás
Ass. Cap. Ilê Aiê
Ass. Cap. Jogo de Dentro
Ass. Cap. Ladainha
Ass. Cap. Medeiros
Ass. Cap. Mestre  Bimba
Ass. Cap. Movimento
Ass. Cap. Nativos
Ass. Cap. Novos Baianos
Ass. Cap. Osvaldo de Souza
Ass. Cap. Paranauê
Ass. Cap. Passo Preto
Ass. Cap. Pavão de Angola
Ass. Cap. Pezão de Ouro
Ass. Cap. Roda Grande
Ass. Cap. São Bento Pequeno
Ass. Cap. Só Angola
Ass. Cap. Tins
Ass. Cap. Tucum Palmares
Ass. Cap.Arquebanda
Ass. Capoeira de Caldas Novas
Ass. Capoeira e Outras Artes Marciais e Físicas
Ass. Capoeira Sandrão
Ass. de Moradores e Amigos do Jd. Novo Mundo
Ass. Goyá Capoeira e Cia
Ass. Tribos de Artes do Brasil

CONSIDERANDO o Decreto Federal 3.199/41 que reconhece a capoeira como luta brasileira, e cria o Departamento Nacional da Capoeira junto à Confederação Brasileira de Pugilismo a qual deu origem a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA;

CONSIDERANDO a Constituição Federal nos seus Artigos 215, parágrafo 1º, 216 parágrafo 1º e 217, que tratam da proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e do fomento do Desporto no Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 2.574 de 29/04/98, que estabelecem a forma de organização do desporto no Brasil;

CONSIDERANDO A Lei Federal 9696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física.

CONSIDERANDO o processo histórico de lutas e organização da capoeira que se iniciou nos matos, senzalas e quilombos do Brasil, passando pelo processo de institucionalização liderada pelos Mestres Bimba e Pastinha e que culminou na criação da Federação Internacional de Capoeira, Confederação Brasileira de Capoeira, 23 federações estaduais, dezenas de ligas e centenas de entidades de prática que existem de fato e de direito e que primam a legalidade;

CONSIDERANDO o documento encaminhado ao Ministério dos Esportes em 14/05/03 elaborada no 4º Congresso Nacional de Capoeira onde vislumbra a criação de uma Comissão para elaboração de uma POLÍTICA NACIONAL PARA A CAPOEIRA.

RESOLVEMOS:

Artigo 1º - Reconhecer a Confederação Brasileira de Capoeira e todo o Sistema Nacional Desportivo da Capoeira, como instituição oficial legitima e legal para representar e defender os interesses de todos os seguimentos da capoeira (entidades filiadas, vinculadas e não filiadas);

Artigo 2º - Para legitimação e legalização do evento denominado Congresso Nacional da Capoeira, enquanto fomentado pelos poderes públicos, que seja coordenado pela Confederação Brasileira de Capoeira.

Artigo 3º - Que conforme documento elaborado no 4º Congresso Nacional de Capoeira e encaminhado a Ministério dos Esportes em 14/05/03, seja criada uma Comissão para Discussão e Construção de uma POLÍTICA NACIONAL PARA A CAPOEIRA, composta por:

Artigo 4º - Que a Comissão de Discussão e Construção da Política Nacional para a Capoeira realize regularmente fóruns, em audiências públicas, nos seguintes campos de atuação: