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CONGRESSO GOIANO DA CAPOEIRA, realizado em Goiânia dia 13/07/03, onde estavam
presentes cerca de 95 delegados das principais instituições legalizadas e
atuantes no Estado (32), que sob a coordenação de Mestre Pança, Mestre
Ilustre, Mestre Suíno, Mestre Caçador e Mestrando Charm, com destaque à
participação de Mestre Osvaldo de Souza, Mestre Luizinho representando a Fundação
Mestre Bimba, Mestre Paulão Diretor da Região Centro Oeste da CBC e Mestre
Neguinho Vice-presidente da CBC e Lucio Rogério Gomes Presidente do CREF7, os
capoeiristas goianos aprovaram por unanimidade o CÓDIGO GOIANO DE CAPOEIRA nos
seguintes termos:
Artigo 1º - A crença em Deus, o respeito ao próximo, a dedicação ao estudo, o trabalho honesto e a prática saudável da capoeira são os princípios que devem nortear as atitudes dos capoeiristas goianos;
Artigo 2º - Os capoeiristas de Goiás reconhecem a capoeira como manifestação cultural genuinamente brasileira e como tal pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização. Fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos. Devendo ser protegida e incentivada na forma da Constituição Federal do Brasil.
Artigo 3º - Os capoeiristas goianos e suas entidades deverão primar o respeito às leis vigentes no país e contribuir para o seu cumprimento e aprimoramento.
Artigo 4º - Em hipótese nenhuma os capoeiristas goianos deverão usar ou estimular o uso da violência, de anabolizantes, doping ou qualquer outro tipo de drogas ilegais e maléficas à saúde.
Artigo 5º - Fica criado o Conselho de Mestres de Goiás, órgão de caráter supra-entidades, composto por mestres popularmente reconhecidos e legalizados, o qual servirá como consultor dos capoeiristas goianos.
Artigo 6º - O reconhecimento de profissionais de ensino em capoeira deverá obedecer às leis vigentes do país, o Regulamento Nacional de Capoeira e as orientações do Conselho de Mestres de Goiás.
Artigo 8º - É vedado o aliciamento ilícito, com uso de coação ou atitudes não éticas de integrantes de outras entidades, e, no caso de transferência, a solicitação e o deferimento deverão ser por escrito, devendo o capoeirista transferido estar dias com suas obrigações.
Artigo 9º - Os capoeiristas goianos devem pesquisar, preservar e propagar a Capoeira Angola e a Capoeira Regional, assim como valorizar seus mestres.
Artigo 10º - Fica sujeito a restrições como advertência, suspensão, exclusão, processos éticos, civis e penais, conforme o caso, ao capoeirista que infringir o Código Goiano de Capoeira.
CONSELHO
DE MESTRES DE CAPOEIRA DE GOIÁS
ATA DA QUARTA REUNIÃO
| Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às dezenove e trinta horas, na sala de reuniões localizada na Rua 84, 673, Setor Sul, Goiânia-GO, Churrascaria do Walmor, foi realizada a Quarta Reunião do Conselho de Mestres de Capoeira de Goiás, estando presente os Mestres: M. Osvaldo, M. Pança, M. Passarinho, M. Mosca, M. Vermelho, M. Cacique, M. Cabeça, M. Maisena, M. Sucuri, M. Ilustre e como convidado o M. Eros Moro, suíço, mestre em jetcune-dô, caratê. Justificaram a falta os mestres: M. Pena Negra, M. Passo Preto, M. Onça Negra, M. Suíno, M. Rodrigo, M. Luizinho, M. Catitu e M. Falcão. Foram nomeados como mediador da reunião o M. Ilustre, como secretário o M. Maisena. O Sr. mediador da reunião, o M. Ilustre iniciou os trabalhos, solicitando à Deus que iluminasse os trabalhos. Em seguida, foi esclarecido o papel do Conselho de Mestre de Goiás, como órgão consultivo e supra entidades dos capoeiristas de Goiás, criado em 13/07/03, pelo artigo 5º do Código Goiano da Capoeira. Então o Sr. mediador passou para a primeira ordem do dia (expedientes e comunicados), M. Ilustre expôs sobre o objetivo da reunião que é de integração dos mestres de Goiás, explicou também que os Sistema Desportivo da Capoeira de Goiás é composto pela Federação, ligas das 7 regiões do Estado, entidades de práticas, grupos, Associação de Árbitros e de Professores todo evento que é realizado no âmbito do Sistema deve ser previsto o apoio e a participação de todas a entidades do Sistema; M. Pança informou sobre os eventos programados: Campeonato Brasileiro de Capoeira em Vitória, Jogos Abertos de Goiás, Jogos Estudantis, Copa Cidade de Goiânia e sobre a vinda dos Mestres de Salvador em Goiás (M. Augusto, Salário Mínimo e Coentro); em seguida cada presente usou da palavra por três minutos, todos relataram sobre a importância da reunião dos mestres e que a mesma deveria acontecer com maior freqüência.. Passando para a segunda ordem do dia (acréscimos e aprovação da pauta) o Sr. Mediador apresentou a proposta de pauta e abriu para acréscimos, ficando aprovada a pauta na ordem que segue. Item 1 da pauta (leitura do Código Goiano da Capoeira), após lido, debatido ficou aprovado que o mesmo deveria ser amplamente divulgado. Item 2 da pauta (apresentação do Movimento Ética na Capoeira) - com a palavra M. Ilustre que leu e explicou sobre o documento denominado Movimento Ética na Capoeira, projeto desenvolvido pela Associação de Professores de Goiás, solicitou que a campanha fosse estendida à todos capoeiristas e entidades; o conselho aprovou a proposta e solicitou maior divulgação do Movimento. Item 3 da pauta (apresentação do Projeto Educar pela Capoeira) - com a palavra M. Ilustre que leu e explicou sobre o documento o Projeto Educar pela Capoeira desenvolvido por ele desde 1991, solicitou que a campanha fosse estendida à todos capoeiristas e entidades; o conselho aprovou a proposta e solicitou maior divulgação do Projeto, ficando o mesmo aberto para contribuições para seu aprimoramento. Item 4 da pauta (Moção de Louvor aos Campeões Brasileiro de 2005) - após a explanação do M. Ilustre e M. Pança, ficou aprovado que seria feito um moção de louvor à Seleção Goiana de Capoeira de 2005, que sagrou-se campeã geral do Brasil em 2005, fato inédito na história de Goiás, no Campeonato Brasileiro realizado em Vitória, o que foi aprovado. Item 5 da pauta (O Caso do Contramestre Pikapau de Uruaçu), exposto o fato pelo M. Pança, ou seja, que o referido estava participando do Sistema Oficial Desportivo da Capoeira de Goiás, o que lhe possibilitou obter vários benefícios, porém o mesmo saiu dos sistema sem nenhuma explicação. Ficou então aprovada a seguinte sugestão: que o Contramestre Pikapau fosse questionado formalmente pela Federação de Capoeira de Goiás, em caso de irregularidades a FCG, deverá tomar as medidas cabíveis éticas, administrativas e jurídicas. Item 6 da pauta (A atitude do Mestre Morais em Goiás-GO, no evento cultural promovido pelo SEBRAE), após a explicação do M. Pança e M. Vermelho sobre o ocorrido, ficou aprovado uma moção de repúdio à atitude do M. Morais, que na ocasião, subestimou os capoeiristas e mestres de capoeira de Goiás. Item 7 da pauta (homologação do grau de mestre ao M. Sucuri) - com a palavra o M. Sucuri que relatou sobre a sua história, trabalho e currículo no âmbito da capoeira e solicitou uma homologação de sua graduação à mestre, pois há muito já é reconhecido pela comunidade como mestre, estando o mesmo dentro dos parâmetros do Regulamento Internacional de Capoeira e devidamente filiado na FCG e no CREF, porém faz questão da homologação. Em seguida cada presente usou da palavra parabenizando pela iniciativa do mesmo. O M. Passarinho se prontificou a emitir o certificado de mestre para o mesmo, já que ele fora formado a mestre pelo M. Pena Negra, que também foi formado pelo M. Passarinho. O Conselho de Mestre louvou e aprovou a solicitação do Mestre Sucuri - Sr. Marcos Ferreira da Silva, CREF 000687-P/GO, homologando sua graduação de mestre em capoeira. Item 8 da pauta (homologação do grau de contramestre aos Contramestre Tubarão e Zumba) - convidados a participarem deste momento da reunião, os Senhores Joseorni Santos Amorim e Carlos Pereira de Paula, respectivamente Cm. Tubarão e Cm. Zumba, alunos do M. Ilustre, relataram sobre a sua história, trabalho e currículo no âmbito da capoeira e solicitaram homologação de suas graduações à contramestre. O Conselho de Mestre louvou e aprovou a solicitação de ambos, homologando suas graduações de contramestre em capoeira; em seguida, agradeceram e pediram licença da reunião. Item 9 da pauta (Assuntos Gerais) - o M. Mosca propôs que a reunião do Conselho de Mestres fosse realizada uma vez por mês, o que ficou aprovado, desde que algum integrante tome as medidas necessárias para a realização da reunião, indicou ainda a emissão de uma cartilha constando os documentos aprovados nesta reunião; O M. Vermelho reclamou da falta de ética de alguns capoeiristas que fazem comentários denegrido o seus pares; M. Maizena alertou que não deve haver subestimação de capacidade e conhecimento entre os capoeiristas, todos devem ser respeitados e reconhecidos pelo seu trabalho; M. Passarinho referendou as palavras do M. Maizena e afirmou que a capoeira é do todos, não existindo proprietário da capoeira, seja angola, regional ou capoeira a dita capoeira primitiva, moderna contemporânea; M. Osvaldo relatou sobre as características da capoeira e relatou fatos históricos da Capoeira Regional. M Ilustre convidou a todos os mestres para um jantar após a reunião. A reunião foi encerrada ás vinte e duas horas e trinta minutos e, nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai por nós abaixo assinada. |