CÓDIGO GOIANO DE CAPOEIRA

 

No CONGRESSO GOIANO DA CAPOEIRA, realizado em Goiânia dia 13/07/03, onde estavam presentes cerca de 95 delegados das principais instituições legalizadas e atuantes no Estado (32), que sob a coordenação de Mestre Pança, Mestre Ilustre, Mestre Suíno, Mestre Caçador e Mestrando Charm, com destaque à participação de Mestre Osvaldo de Souza, Mestre Luizinho representando a Fundação Mestre Bimba, Mestre Paulão Diretor da Região Centro Oeste da CBC e Mestre Neguinho Vice-presidente da CBC e Lucio Rogério Gomes Presidente do CREF7, os capoeiristas goianos aprovaram por unanimidade o CÓDIGO GOIANO DE CAPOEIRA nos seguintes termos:

Artigo 1º - A crença em Deus, o respeito ao próximo, a dedicação ao estudo, o trabalho honesto e a prática saudável da capoeira são os princípios que devem nortear as atitudes dos capoeiristas goianos;

Artigo 2º - Os capoeiristas de Goiás reconhecem a capoeira como manifestação cultural genuinamente brasileira e como tal pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização. Fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos. Devendo ser protegida e incentivada na forma da Constituição Federal do Brasil.

Artigo 3º - Os capoeiristas goianos e suas entidades deverão primar o respeito às leis vigentes no país e contribuir para o seu cumprimento e aprimoramento.

Artigo 4º - Em hipótese nenhuma os capoeiristas goianos deverão usar ou estimular o uso da violência, de anabolizantes, doping ou qualquer outro tipo de drogas ilegais e maléficas à saúde.

Artigo 5º - Fica criado o Conselho de Mestres de Goiás, órgão de caráter supra-entidades, composto por mestres popularmente reconhecidos e legalizados, o qual servirá como consultor dos capoeiristas goianos.

Artigo 6º - O reconhecimento de profissionais de ensino em capoeira deverá obedecer às leis vigentes do país, o Regulamento Nacional de Capoeira e as orientações do Conselho de Mestres de Goiás.

Artigo 7º - Os capoeiristas goianos deverão primar à ética e a concorrência leal, respeitar os espaços, atividades e os integrantes de outras entidades.

Artigo 8º - É vedado o aliciamento ilícito, com uso de coação ou atitudes não éticas de integrantes de outras entidades, e, no caso de transferência, a solicitação e o deferimento deverão ser por escrito, devendo o capoeirista transferido estar dias com suas obrigações.

Artigo 9º - Os capoeiristas goianos devem pesquisar, preservar e propagar a Capoeira Angola e a Capoeira Regional, assim como valorizar seus mestres.

Artigo 10º - Fica sujeito a restrições como advertência, suspensão, exclusão, processos éticos, civis e penais, conforme o caso, ao capoeirista que infringir o Código Goiano de Capoeira.